de bases de dados, nas quais se pode pesquisar, retirar e inserir informações relativas ao tema socioambiental;
de veículos de notícias, uma vez que fazem circular as informações produzidas pelos membros da REBIA e seus parceiros, sobre projetos, fatos e ações desenvolvidas;
de base para a disseminação e a produção de conhecimento, ao oferecer documentos, pesquisas, teses, artigos técnicos sobre o temas socioambientais:
de ambiente de conversação e troca direta, pessoa a pessoa, entre membros da REBIA e/ou outros atores sociais, por meio de recursos como fóruns e salas de bate-papo;
como referência não-territorial para contatos entre a sociedade e a REBIA.
O Portal do Meio Ambiente é essencial no âmbito de uma estratégia de comunicação total na REBIA, inteiramente dinâmico, construído na linguagem de programação livre Joomla, onde os próprios membros da REBIA podem gerenciar livremente suas informações no Portal do Meio Ambiente. Na prática, isso se traduz pela inserção, edição, alteração e exclusão de informações realizadas por cada um dos integrantes da rede, conforme critérios e normas definidos coletivamente, prescindindo de equipe especializada ou gerência central.
Desse modo, a estrutura operacional do Portal do Meio Ambiente é compatível e organicamente vinculada às dinâmicas de trabalho em rede da REBIA. Uma vantagem desse sistema é a livre circulação de visões de mundo, impressões e modos de enunciação diversos.
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Apresentação CST-Gestão Ambiental |APRESENTAÇÃO
A sociedade moderna tem estado cada vez mais consciente de que a sobrevivência no planeta depende de novos padrões nas relações homem-natureza, especialmente do uso sustentável dos recursos naturais, renováveis ou não, da conservação e preservação da biodiversidade, da reciclagem dos materiais, e da redução dos Impactos Ambientais. É nesse contexto que surge em 2006 o Curso Tecnológico em Gestão Ambiental do Instituto Federal de Alagoas, Campus Marechal Deodoro.
Nas últimas décadas, o crescimento da atividade econômica e dos acidentes ambientais constitui um alerta para as relações homem-natureza. Assim, o mercado atual exige a formação de profissionais na área de Gestão Ambiental, capazes de gerar conhecimentos científicos e tecnológicos, de atuar em situações de remediação e, principalmente, em ações pró-ativas, capazes de comunicar suas soluções com precisão técnica, tanto nos setores públicos como privados.
A Gestão Ambiental é uma atividade voltada à formulação de princípios, diretrizes, metas e ações à estruturação de sistemas gerenciais e à tomada de decisões que têm como paradigma o desenvolvimento sustentável. A demanda do mercado local por mão-de-obra treinada em Gestão Ambiental tem crescido de modo significativo, principalmente nos órgãos de controle e serviços, tais como, IBAMA, Secretaria de Recursos Hídricos, IMA, Secretarias Municiais de Meio Ambiente, além da necessidade dessa mão-de-obra nos empreendimentos privados, cujas atividades econômicas exigem Sistemas de Gestão Ambiental. Logo, a criação do Curso Tecnológico de Gestão Ambiental pelo IFAL é resultado da necessidade do mercado, estando, portanto, em sintonia com a realidade local.
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Portal ODM Uma nova ferramenta para acompanhar a situação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Os ODM são metas pactuadas pelo Brasil e por outros 190 países membros das Nações Unidas para melhorar indicadores sociais, ambientais e econômicos. Trata-se do Portal ODM que apresenta dados relacionados a essas metas em relação a cada um dos 5.564 municípios brasileiros.
O objetivo da ferramenta é permitir que cada cidadão possa acompanhar a realidade de seu município e envolvê-lo no processo de implementação de políticas públicas. Ao mesmo tempo, as empresas poderão contar com um instrumento importante na definição de suas ações de responsabilidade social corporativa em nível municipal.
O portal foi desenvolvido pelo
Observatório de Indicadores de Sustentabilidade (Orbis),
programa Sesi do Paraná,
Sistema Fiep
Instituto de Promoção do Desenvolvimento (IPD),
sob a coordenação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)
apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF),
Movimento Nós Podemos Paraná,
Núcleo de Apoio a Políticas Públicas (NAPP),
Ministério do Planejamento
Secretaria Geral da Presidência da República.
Conteúdo
Nele você encontra os indicadores de forma organizada e em linguagem de fácil compreensão. As informações, atualizadas em tempo real de acordo com a disponibilidade dos dados oficiais, podem ser consultadas em relatórios dinâmicos que incluem números, gráficos e comparativos com as metas, além de um sofisticado sistema de informação da ONU, o DevInfo. Por meio dele você gera relatórios próprios, cruza diferentes indicadores e compara dados entre cidades, estados e regiões do país.
O Portal disponibiliza ainda uma biblioteca multimídia com publicações, relatórios, imagens e vídeos sobre os ODM, que podem ser atualizados pelos próprios usuários. Como fonte de informação, o site trará canal de notícias, banco de boas práticas e uma agenda com eventos e capacitações importantes. Tudo on-line, de forma prática e interativa!
Participe!
Nossa Proposta O que é
Psicologia Ambiental
Os estudos da psicologia ambiental trabalham com foco nas inter-relações entre o indivíduo e seu ambiente físico e social, nas suas dimensões espaciais e temporais. A pessoa é considerada como a variável central desse sistema, assim como sua história, sua identidade, seus objetivos. Sendo assim, o projeto do espaço passa a ser conseqüência dessas relações.
Para que serve
O ser humano em integração com o seu ambiente, seja ele um espaço residencial ou de trabalho, por exemplo, tende a desenvolver um maior senso de pertencimento e comprometimento com o que ocorre naquele espaço. O ambiente construído pode ser um agente motivador na vida do indivíduo, quando respeita suas necessidades básicas e vai além. Ele pode ser percebido como acolhedor ou repressor, aconchegante ou hostil, convidativo ou repelente, sendo o resultado de uma alquimia entre a pessoa e o espaço. Um projeto arquitetônico bonito, não necessariamente é um bom projeto do ponto de vista da psicologia ambiental. Necessariamente, um bom projeto leva em consideração o indivíduo que ocupa esse espaço.
Consultoria
A Ambiance presta consultoria em Psicologia Ambiental com foco no ser humano e no seu espaço de convivência. Desta forma, os projetos propostos são coerentes com a identidade do indivíduo pertencente ao espaço proposto. Projetos sócio – ambientais, arquitetônicos, intervenções urbanas dentre outros podem ser desenvolvidos com este novo enfoque.
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Meio Ambiente Destaque
A votação dos destaques apresentados ao relatório ficou para esta quarta-feira (9). Foto: Lia de Paula/Agência Senado
Meio Ambiente - Brasil
Comissões do Senado aprovam novo Código Florestal
gotadagua
Meio Ambiente -
Gota D’Água mobiliza 650 mil internautas contra Belo Monte
Artistas nacionais e estrangeiros como Juliana Paes e Leonardo Di Caprio apoiam a ação
Meio Ambiente - Amazônia
ONGs vão monitorar desmatamento na Pan-Amazônia
O Brasil, que abriga mais de 64% do bioma, ainda é o país que mais desmata a floresta
A captura de pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã e matrinxã está suspensa até 15 de março. Foto: Ribamar Caboclo/Arquivo
Proibida a pesca de seis espécies de peixes no Amazonas
Senado debate impactos do novo Código Florestal sobre as florestas
Portal Meio Ambiente
Projeto Carbono Cajari será apresentado no Amapá
A falta de controle na emissão de títulos é apontada como causa da grilagem.
Processos sobre casos de grilagem demoram a tramitar na Justiça no Pará
A construção da linha de transmissão da usina, com 13,8 quilômetros, também recebeu o aval do Ibama
Ibama autoriza construção de usina hidrelétrica no Rio Parnaíba (MA)
A relação acima foi tirada de títulos de notícias antigas.
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atualizadas todos os dias pelo Rede Globo Notícias da Amazônia
MEIO AMBIENTE - Perguntas freqüentes 1 - Quais atividades/empreendimentos precisam de licenciamento ambiental?
Em geral, toda atividade poluidora ou potencialmente poluidora necessita de autorização do órgão ambiental competente para ser desenvolvida. A Resolução CONAMA nº 237/97, no seu Anexo I elenca uma série de atividades em que é obrigatório o licenciamento, embora outras atividades ali não mencionadas também possam ter o licenciamento exigido pelo órgão responsável.
"A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis", é o que está previsto no art. 10, da Lei 6.938/81, que cuida da Política Nacional do Meio Ambiente.
2 - O que é o EIA/RIMA? Quando é necessária sua elaboração?
EIA significa Estudo de Impacto Ambiental e RIMA é o Relatório de Impacto Ambiental. O RIMA é elaborado com base nas conclusões do EIA e por isso são sempre citados em conjunto, pois são instrumentos complementares. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio depende de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Todo o procedimento de elaboração do EIA/RIMA está previsto na Resolução CONAMA nº 01/86.
3 - Quais atividades precisam de EIA/RIMA?
A Resolução CONAMA nº 01/86, ao tratar do assunto cita as atividades que precisam elaborar EIA/RIMA, sem contudo excluir outras que o órgão ambiental competente possa exigir conforme sua avaliação do caso:
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
Ferrovias;
Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos dágua, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério do IBAMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia. Ainda sobre o assunto, o artigo 3º, desta Resolução diz "Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal." e o art. 4º estipula que "Os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio Ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos por esta Resolução e tendo por base a natureza o porte e as peculiaridades de cada atividade".
4 - Qual o tipo de licença preciso para meu projeto/empreendimento?
Temos 03 principais tipos de licenças ambientais, conforme previsto na Resolução CONANA nº 237/97, sendo que outras podem ser solicitadas dependendo do órgão licenciador competente:
Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade, a critério do órgão ambiental competente para o devido licenciamento.
5 - O BNDES é obrigado a exigir o licenciamento ambiental? Qual o procedimento que o BNDES deve adotar na análise ambiental de um projeto?
Por força da Lei nº 9.638/81, as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais (BNDES, CEF, BB, FINEP e outros) devem condicionar a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Desta forma, o mínimo a ser exigido pelo BNDES nas análises ambientais é a apresentação das licenças ambientais necessárias e exigir o cumprimento das exigências do CONAMA. Ainda por determinação legal, estas entidades e órgãos referidos deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente. Contudo, o BNDES não deve se restringir ao papel de conferir a expedição das licenças, devendo atentar para uma série de outros fatores, que podem acarretar o surgimento de uma série de problemas ambientais, inclusive com a inviabilização do projeto. Por isto, é importante a realização de uma auditor ia ambiental prévia para projetos de grande impacto, a constituição de um grupo qualificado dentro da empresa para gerenciar as questões ambientais, elaboração de relatórios periódicos sobre a situação ambiental do projeto e inclusão de obrigações contratuais que priorizem as ações mitigadoras de impactos ambientais.
Fonte: http://www.bndes.gov.br
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PROPOLAR - Programa Polar Português / REDE POLAR pt / QUEM SOMOS
Financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Caixa Geral de Depósitos, o Programa Polar Português (ProPolar) consiste num conjunto de 7 medidas propostas pelo Comité Português para o Ano Polar Internacional à Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), que visam promover o desenvolvimento da ciência polar portuguesa.
O documento da Estratégia Científica Portuguesa para o API demonstra os avanços significativos que a ciência polar portuguesa conheceu, em particular a partir de meados da década de 1990 até 2007 no que respeita ao aumento da massa crítica, nº de colaborações internacionais, nº de publicações e participação em comités científicos internacionais. A maior parte destes avanços ocorreram ao nível da investigação antárctica. Até essa data, o desenvolvimento conseguido baseou-se em colaborações internacionais com países membros do Scientific Committee for Antarctic Research (SCAR) e nas seguintes áreas científicas:
• Ciências biológicas (Reino Unido);
• Criosfera e variações climáticas (Espanha, Brasil e Bulgária);
• Física da atmosfera (Itália);
• Ciências Planetárias (EUA).
Previa-se que o enquadramento científico internacional durante o biénio que constituiu o Ano Polar (Março de 2007 a Março de 2009) fosse extremamente favorável ao desenvolvimento de parcerias e ao estabelecimento da ciência polar em países sem tradição de investigação naquelas regiões. Além disso, o elevado esforço científico e logístico que estava a ser levado a cabo a nível internacional durante o API constituíam também catalizadores para o desenvolvimento da ciência polar portuguesa. Dado esse quadro internacional, o Comité Português para o API considerou que estariam criadas as condições ideais para o estabelecimento do Programa Polar Português, o qual deveria aproveitar o API como plataforma de arranque, perspectiva esta que era também partilhada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Iniciado em finais de 2007, o ProPolar consiste nas seguintes medidas:
Medida 1 – Financiamento dos projectos nacionais do Ano Polar Internacional,
Medida 2 – Despesas de funcionamento do Comité Polar Português,
Medida 3 – Nova Geração de Cientistas Polares,
Medida 4 – Apoios ao desenvolvimento de novos projectos e parcerias,
Medida 5 – Investigação Polar Portuguesa para além do API,
Medida 6 – Logística Polar,
Medida 7 – Portal Polar Português e criação de base de dados e biblioteca polar,
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